Em Portugal, o direito de exigir uma indemnização por erro médico tem um prazo (conhecido juridicamente como prazo de prescrição). Deixar passar este prazo significa perder, de forma irreversível, a possibilidade de recorrer aos tribunais.
O grande problema? Não existe um prazo único. Tudo depende do local onde o acto médico foi praticado.
1. Se o erro ocorreu num Hospital Público (SNS)
Os hospitais do Serviço National de Saúde (SNS) regem-se pelas regras do Direito Administrativo (Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado).
- O Prazo: 3 anos.
- Como funciona: O paciente tem 3 anos para avançar com a acção judicial.
- Quando começa a contar? O prazo começa a contar a partir da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete (ou seja, quando teve conhecimento do dano e de que este resultou de uma falha médica).
2. Se o erro ocorreu num Hospital Privado ou Clínica
Se o tratamento ou cirurgia foi realizado numa instituição privada, num consultório particular, ou mesmo através de um seguro de saúde ou subsistema, entramos no campo do Direito Civil. Aqui, a relação entre o paciente e o hospital é vista como um contrato de prestação de serviços.
- O Prazo: Geralmente 5 anos.
- Como funciona: Por haver a violação de um contrato de prestação de serviços de saúde, o prazo é mais alargado.
- A excepção (3 anos): Se o processo visar exclusivamente o médico (e não o hospital/clínica), o prazo pode encurtar para os 3 anos.

