O diagnóstico atempado é, com frequência, a linha que separa a cura da doença irreversível. Na responsabilidade civil médica, quando a falha não reside no diagnóstico em si, mas na incúria na comunicação dos resultados laboratoriais ao paciente, quais são as consequências jurídicas?
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Junho de 2022 (Processo n.º 1251/18.4T8PRT.P1.S1) traz um contributo fundamental para o Direito Médico em Portugal. A decisão debruça-se sobre a responsabilidade das instituições de saúde e dos médicos perante o atraso injustificado na entrega de exames de oncologia, consolidando a aplicação da figura da perda de chance.
Analisa-se a relevância e as implicações práticas desta decisão emblemática.
1. O Caso Prático: O Diagnóstico Retido no Tempo
A Autora submeteu-se a uma intervenção cirúrgica com vertente estética numa clínica privada, aproveitando o procedimento para solicitar a remoção (exérese) e análise histopatológica de um nódulo mamário.
A peça operatória foi enviada para o laboratório de anatomia patológica. No entanto, o resultado — que confirmava a existência de um carcinoma maligno — não foi devidamente comunicado à paciente de forma atempada. O atraso na transmissão do diagnóstico permitiu a progressão da doença oncológica durante meses.
Em consequência desse hiato temporal sem acompanhamento médico ou terapêutico, a paciente teve de ser submetida a tratamentos substancialmente mais agressivos e invasivos, resultando em sequelas permanentes ao nível funcional, estético e psicológico.
2. A Ilícitude por Violação dos Deveres Acessórios de Informação
Uma das grandes ilações do acórdão é a clarificação de que a responsabilidade médica não se esgota na execução perfeita da cirurgia.
O Supremo Tribunal de Justiça enfatizou que impende sobre os médicos e os estabelecimentos de saúde um dever funcional de acompanhamento e de informação célere:
- O dever não termina no acto cirúrgico: O profissional e a clínica têm a obrigação de monitorizar a recepção dos resultados laboratoriais por si solicitados.
- Comunicação prioritária de diagnósticos graves: Perante a suspeita ou confirmação de patologia oncológica, a omissão ou a passividade na comunicação ao utente viola frontalmente as leges artis (as regras da arte médica) e o dever de diligência exigível.
3. A Aplicação da Teoria da Perda de Chance
Em sede de responsabilidade médica, um dos maiores obstáculos para o paciente reside na prova do nexo de causalidade: como provar com certeza absoluta que, sem o atraso, o tumor não teria progredido?
É aqui que a jurisprudência do STJ recorre com mestria à figura da perda de chance:
- O dano autónomo: Mesmo quando não seja possível demonstrar com certeza absoluta que a intervenção imediata teria evitado todo o dano final, a privação de uma oportunidade real, séria e considerável de cura ou de tratamentos menos mutilantes constitui, por si só, um dano autonomamente indemnizável.
- Substituição da incerteza pela equidade: O STJ reconheceu que a perda de probabilidade de um melhor prognóstico de saúde, provocada pelo atraso culposo da instituição, deve ser ressarcida.
4. A Avaliação dos Danos e a Quantificação Indemnizatória
O acórdão destaca-se ainda pela sensibilidade e rigor na valoração do dano corporal e moral sofrido pela paciente. O tribunal considerou indemnizáveis:
- O Dano Biológico e Funcional: A perda de capacidade decorrente de tratamentos mais invasivos (como esvaziamentos axilares e tratamentos adjuvantes agressivos) que poderiam ter sido evitados.
- O Dano Estético e o Prejuízo na Vida Íntima: As cicatrizes e deformidades resultantes da intervenção tardia, com impacto direto na autoimagem e no bem-estar pessoal.
- O Dano Moral pelo Sofrimento Psíquico (Quantum Doloris): A angústia, a ansiedade e o choque emocional provocados pela descoberta tardia de uma doença grave que já se encontrava em estado mais avançado.
Conclusão e Notas Práticas
O acórdão analisado estabelece uma barreira firme contra a negligência administrativa e clínica no acompanhamento de exames de diagnóstico em Portugal.
Para os pacientes, a decisão reafirma dois princípios essenciais:
- O direito à informação médica é pleno e continuado: A omissão na entrega de relatórios ou exames vitais gera responsabilidade civil.
- A perda de oportunidade conta: O atraso que retira a hipótese de um tratamento mais suave ou eficaz confere direito a indemnização, ainda que a doença primária não tenha sido causada pelo médico.
Trata-se de uma decisão de referência para a defesa dos direitos dos utentes, exigindo dos serviços de saúde um rigor absoluto na gestão da informação clínica.
