O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação criminal de uma médica especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física grave por negligência (um em relação à mãe e outro em relação ao recém-nascido). A decisão surge após a administração indevida de um medicamento que provocou uma rotura uterina catastrófica e a entrada do feto em morte aparente.
Muitas vezes, as queixas de violência obstétrica e de desrespeito pelas orientações clínicas são desvalorizadas ou remetidas para a esfera da “falibilidade médica”. Este acórdão demonstra que o sistema judicial penal está disposto a intervir e a punir criminalmente quando os profissionais de saúde ignoram as boas práticas médicas (leges artis) e expõem as grávidas a riscos severos e perfeitamente evitáveis.
Resumo dos Factos do Caso:
- Histórico da Grávida: A paciente estava na sua segunda gestação e a médica tinha pleno conhecimento de que o primeiro parto ocorrera através de uma cesariana devido a sofrimento fetal agudo.
- A Decisão Médica: Às 40 semanas de gravidez, a médica decidiu programar e induzir o parto natural. Para o efeito, prescreveu e administrou, por via vaginal, o fármaco misoprostol (conhecido comercialmente como Cytotec).
- O Desfecho Catastrófico: Cerca de 8 horas e meia após a administração, a grávida sofreu uma rotura uterina com dores excruciantes, fazendo com que o feto entrasse na cavidade abdominal da mãe. Foi necessária uma cesariana de extrema emergência.
- Consequências para o Bebé: O recém-nascido nasceu em morte aparente, branco, hipotónico, sem reflexos, sem respiração e sem batimentos cardíacos, sofrendo de asfixia aguda e encefalopatia hipóxico-isquémica.
Os Fundamentos da Condenação: O Erro Médico e a Violação de Normas
O Tribunal baseou a condenação em três pilares fundamentais que servem de escudo de proteção para as grávidas em Portugal:
1. Desrespeito Total pelas Orientações da DGS (Leges Artis)
A Direção-Geral da Saúde (DGS) possui orientações explícitas (Normas 002/2015 e 003/2015) que contraindicam expressamente o uso de misoprostol em mulheres com cesariana anterior, devido ao risco exponencial de rotura do útero. A médica ignorou este dever objetivo de cuidado.
2. Uso de Medicamento Off-Label sem Consentimento Informado
O misoprostol (Cytotec) foi aprovado originalmente para o tratamento de úlceras gástricas. O seu uso na obstetrícia é considerado off-label (fora das indicações do folheto informativo). A lei estipula que o uso off-label exige obrigatoriamente o consentimento informado da grávida por escrito, o qual nunca foi solicitado nem assinado. O tribunal recordou que qualquer intervenção médica arbitrária sem consentimento constitui uma violação da autonomia e da liberdade da paciente.
3. O Nexo de Causalidade Provado por Peritos Independentes
A médica tentou defender-se alegando que a rotura uterina ocorreu v+arias horas após a administração e que poderia dever-se ao risco natural de 0,5% de grávidas com cesariana prévia. No entanto, os três pareceres do Conselho Médico-Legal (INMLCF) foram implacáveis: o misoprostol fragiliza localmente as fibras de colagénio da cicatriz uterina anterior, fazendo com que o útero rompa mais tarde, mesmo sob contratilidade normal. O nexo de causa-efeito ficou provado “com elevado grau de probabilidade”.
Impacto para os Direitos das Grávidas
Esta decisão é um marco contra a violência obstétrica e a má prática médica em Portugal porque:
- Põe fim à “Cultura do Silêncio”: Valoriza as perícias do Instituto de Medicina Legal que expõem os erros de protocolo, recusando desculpabilizar a imperícia sob o argumento de que “a medicina não é uma ciência exata”.
- Consagra o Direito de Escolha: Reafirma que a decisão de avançar para um parto vaginal após uma cesariana pertence à grávida, após esta ser devidamente informada de todos os riscos e alternativas (como aguardar o parto espontâneo ou agendar cesariana).
- Punição da Negligência Consciente: A médica sabia dos riscos catastróficos da rotura uterina e, mesmo assim, optou por aplicar um fármaco proibido para aquele caso específico, configurando uma culpa grave.

